Duda Imóveis

As dúvidas são muitas na hora do conserto e quem deve arcar com os custos, o inquilino ou o proprietário? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo que danificar. O locador por sua vez, deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.

 

Atenção: pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos e etc. Não são de responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel.

 

LOCADOR

Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado como:

 

  • Troca de telhas quebradas;
  • Troca de calhas furadas ou quebradas;
  • Troca de caixa d’água e equipamentos;
  • Troca de caixa de esgoto;
  • Troca de tubulações de água internas (dentro das paredes);
  • Troca de registros de água quando necessário quebrar parede;
  • Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio, e fiações do imóvel;
  • Troca de portão externo;
  • Concerto de muro externo em caso de ação do tempo;
  • Conserto de telhado em caso de ação do tempo;
  • Conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação;
  • Conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
  • Pintura externa do imóvel;
  • Troca do poste de sustentação do relógio de luz (casas);
  • Troca da caixa e instalação do relógio (quando exigido pela empresa de energia).

 

Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.

 

LOCATÁRIO

 

Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que danificar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer uma vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver danificado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. É muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.

 

O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:

 

  • Conserto ou troca de cubas e torneiras de preferência da mesma marca e modelo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão;
  • Conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;
  • Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação, lâmpadas;
  • Troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando danificadas;
  • Troca ou conserto da pia, hidra do vaso sanitário, chuveiros bem como borrachas de vedação, registro de fogão e água com instalação externa (que não precise quebrar a parede), assentos quebrados e outros, pelo inquilino.
  • Troca de vidros quebrados ou lascados;
  • Troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão;
  • Conserto e manutenção das portas e fechaduras internas e chaves;
  • Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
  • Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;
  • Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel);
  • Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos, canos e fossa externa(casas);
  • Manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, calçadas, gramas, portões, piscina mantendo-os em prefeito funcionamento;
  • Manutenção de ar condicionado, fogão, máquina de lavar, geladeira, micro-ondas e dentre outros acessórios que conste em manuseio do morador; 
  • Limpeza de telhado e calhas externas mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provocam entupimento é possível infiltração no imóvel;
  • Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.

 

Atenção: muitos inquilinos alugam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado (apartamento). A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas  o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.

 

  • Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc, etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco, mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato;
  • Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador;
  • Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel;
  • Manutenção e conserto do porteiro eletrônico;
  • Manutenção e conserto da caixa de correio;
  • Problemas provenientes de temporais. Indenização direta à companhia de energia quando for o caso.

 

Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas a respeito do que é de responsabilidade do Locatário (inquilino) e o que é de responsabilidade do locador (dono do imóvel).

 

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