O seu imóvel locado precisou de algum conserto e agora você não sabe quem deve arcar com os custos de manutenção? É o proprietário ou inquilino?
Para te ajudar e garantir uma estadia tranquila, preparamos alguns tópicos pontuais da responsabilidade de cada uma das partes.
O inquilino deve manter as condições da propriedade quando a recebeu, precisando reparar o que ele danificar.
Já o proprietário deve arcar com os custos que o imóvel gerar para manter as devidas condições de uso do locatário. Fique sempre atento as condições do imóvel, cuide para que não hajam estragos, mas caso isso ocorra é importante saber quem deve ser responsabilizado.
Fica a dica também, de que é muito importante a comunicação nesses casos. Tanto o locatário quanto o locador devem ser claros sobre as condições da propriedade a fim de zelar sua condição original.
LOCADOR
Deve arcar com os custos fundamentais para manter o imóvel em condições de uso.
Das responsabilidades do LOCADOR ficam definidas como:
• Troca de telhas quebradas;
• Troca de calhas furadas ou quebradas;
• Troca de caixa d’água e equipamentos;
• Troca de caixa de esgoto;
• Troca de tubulações de água internas (dentro das paredes);
• Troca de registros de água quando necessário quebrar parede;
• Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
• Troca de portão externo;
• Conserto de muro externo em caso de ação do tempo;
• Conserto de telhado em caso de ação do tempo;
• Conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
• Pintura externa do imóvel;
• Calçamento externo do imóvel (quando exigido padrão novo pela prefeitura);
• Troca do poste de sustentação do relógio de luz (casas);
• Troca da caixa e instalação do relógio (quando exigido pela empresa de energia).
• Verificar o imóvel como um todo, evitando deixar problemas aparentes da locação anterior.
O inquilino deve avisar IMEDIATAMENTE ao setor de manutenção da imobiliária por escrito mediante qualquer problema no imóvel conforme instruído na assinatura do contrato, sob pena de responsabilização pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.
LOCATÁRIO
Deve manter a manutenção do imóvel no seu período de residência. Quando assinado o contrato de locação, o inquilino tem o dever de fazer a vistoria e relatar por escritos tudo que já estiver estragado. Essa etapa é fundamental pois, futuramente o inquilino poderá ser responsabilizado e deverá arcar com o estrago não relatado. Exemplo.: O locatário percebe uma torneira pingando e não relata na vistoria de entrada. Quando sair, se a vistoria final constatar a torneira quebrada, com essa diferença nos relatórios, o locatário quem arcará com o custo.
O LOCATÁRIO é responsabilizado por:
• Conserto ou troca de cubas e torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão;
• Conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;
• Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação, lâmpadas;
• Troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas;
• Troca ou conserto da pia, hidra do vaso sanitário, chuveiros bem como as borrachas de vedação, registro de fogão e água com instalação externa (que não precise quebras parede) e acentos quebrados e outros, pelo inquilino;
• Troca de vidros quebrados ou lascados;
• Troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão;
• Conserto das fechaduras internas e chaves;
• Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino;
• Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainh;
• Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel);
• Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa (casas);
• Manutenção da área externa do imóvel (casas) como piso, muros, calçadas, portões, piscina mantendo-os em perfeito funcionamento;
• Limpeza calhas externas mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel;
• Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua;
ATENÇÃO: muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o INQUILINO. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
• Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato;
• Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador;
• Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel;
• Manutenção e conserto do porteiro eletrônico;
• Manutenção e conserto de caixa de correio;
• Problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso.
A duda Imóveis trabalha com o compromisso de ajudar o inquilino intermediando a comunicação e soluções de problemas entre locador e locatário.
Quando necessário indicamos possíveis prestadores de serviços terceirizados para realizar manutenções que possam surgir durante o período de estadia no imóvel.
Contamos com uma equipe especializada para cada tipo de demanda e todos os parceiros da Duda imóveis cumprem padrões de excelência e responsabilidade com o serviço prestado.
Você inquilino e proprietário não é obrigado a fazer o serviço com o profissional indicado a Duda Imóveis oferece esse tipo de serviço como diferencial.
Qualquer dúvida você pode nos encaminhar um email para manutencao@dudaimoveis.com.br
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