Muitos locatários e proprietários frequentemente se perguntam quais são suas obrigações em relação ao fundo de reserva, taxas extras e benfeitorias que são inclusos ao condomínio, principalmente os locatários que estão alugando o imóvel. Como forma de auxiliar e tirar essas dúvidas a Duda Imóveis separou as perguntas mais rotineiras feitas por ambas as partes.
Saiba o que não é de responsabilidade do inquilino
Fundo de reserva: O fundo de reserva é um caixa extra que quando formada uma reunião com os condôminos, decidem mensalmente uma arrecadação, pois quando for preciso utilizar para fazer algumas reformas ou melhorias no condomínio é extraído de todos no boleto do mesmo.
Benfeitorias Necessárias: As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar que se deteriore, as mais utilizadas são as que se enquadram em melhorias que precisam ser feitas em decorrência de alguma obrigação legal, como um exemplo a instalação de corrimão nas escadas de emergência.
Benfeitorias úteis: As que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como, por exemplo, a instalação de hidrômetros individuais ou sistema de segurança. Ou seja, benfeitorias que adicionam benefícios ao imóvel, ampliando assim a sua utilidade.
Benfeitoria Voluptuária: As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio. Um exemplo de obra do tipo é a pintura da fachada com troca de cor, ou a colocação de mármore importado nos elevadores, estas benfeitorias raramente são utilizadas.
Alguns exemplos do que pode ser restituído nos condomínios
– Substituição de Elevadores;
– Pintura externa do prédio, mudança da fachada;
– Aquisição de sistema de segurança, incêndio, telefonia, esporte ou lazer;
– Obras de reforma ou acréscimos na estrutura do prédio;
– Indenizações trabalhistas (que ocorrem em data anterior ao início da locação).
O que é responsabilidade do inquilino
Despesas ordinárias: São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, ou aquelas necessárias à administração respectiva, como por exemplo:
– Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
– Consumo de água, luz, esgoto;
– Manutenção e conservação dos jardins;
– Seguro condominial;
– Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.
Participação de Inquilinos no Fundo de Reserva
Muitos se questionam sobre a participação dos inquilinos para a formação de fundos dos mais diversos em condomínios. O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.
Importante
Você que está alugando ou já loca um imóvel com a Duda Imóveis, é de suma importância e seu dever trazer todos os meses seus fundos de reserva incluso no condomínio para ressarcimento sem acúmulos, o fundo de reserva é responsabilidade do proprietário, porém deve ser pago pelo locatário e será ressarcido.
A empresa Duda Imóveis fica a disposição para maiores dúvidas e com um setor específico para melhor atendê-los. Envie seu fundo de reserva com o comprovante de pagamento até o dia 19 de cada mês pelo nosso site na Área do cliente ou poderá entregar pessoalmente na imobiliária.
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