Tradicionalmente, o mês de abril é conhecido por uma preocupação partilhada por inúmeros brasileiros: a declaração do imposto de renda, e consequentemente alguns questionamentos começam a surgir, como este: o que um texto sobre a declaração se faz presente num blog imobiliário?
Calma, que já explicamos: aqueles que pagam e recebem alugueis, precisam declarar os valores pagos durante o ano referente, uma vez que ele é utilizado como fonte de renda, devendo portanto constar na declaração de forma correta, diminuindo assim os riscos de cair na malha fina ou até mesmo a incidência de multas. Como o pagamento de aluguel é uma despesa e o recebimento é um rendimento, a Receita Federal faz o cruzamento de dados, relacionando assim os valores declarados pelo locador e locatário.
Então o que devo declarar?
Na declaração, deverá ser preenchido o valor total dos aluguéis que foram pagos durante o ano anterior, que é o referente a declaração, devendo constar no campo “PAGAMENTOS EFETUADOS”, usando o código “70 – ALUGUÉIS DE IMÓVEIS”, calculando e somando apenas valores de aluguéis. Taxas de condomínio e IPTU não devem ser consideradas na soma.
Se o imóvel locado for dividido com mais pessoas, somente quem constar como locatário/inquilino no contrato é quem deverá declarar os valores, contudo se no documento de locação constar as outras pessoas, declare apenas o valor referente a sua parte, para que ao cruzar os dados, o somatório da Receita com os demais locatários chegue ao valor final. É preciso ainda sinalizar na declaração nome e CPF do locador/proprietário do imóvel. Se o seu imóvel é alugado com a Duda Imóveis essas informações se encontram no seu contrato de locação.
Se a locação contiver uma imobiliária ou administrador de imóveis como intermediadora, o valor total pago a ela durante o ano todo deve ser incluído somente na Declaração de Ajuste Anual, indo ao campo “PAGAMENTOS EFETUADOS” informando o valor pago, no CPF ou CNPJ do locatário.
FIQUE ATENTO!!
→ Em 2019, todos que tenham tido rendimentos superiores a soma de R$ 28.559,70 durante o ano-calendário de 2018, são obrigados a fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
→ Não se esqueça, o prazo para envio ENCERRA-SE NO DIA 30 DE ABRIL, ÀS 23:59, horário de Brasília.
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