Duda Imóveis

  Parabéns, você realizou o sonho de adquirir um imóvel. Porém (e sempre há um porém), vamos abordar um assunto nem tão legal, mas de vital importância: taxas e impostos. O planejamento financeiro deve englobar essas taxas também, para que o processo de regularização de seu imóvel se realize da maneira mais tranquila possível!

  Mas… quais são esses gastos?


 

ITBI: Significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sendo um tributo municipal, previsto na Constituição Federal, devendo ser pago quando há uma transferência imobiliária, visto que sem a sua devida quitação não é possível lavrar a escritura de compra e venda junto ao Tabelionato competente, e consequentemente não há também o registro do imóvel. Por ser um tributo municipal, cada município regulará a maneira de que haverá a cobrança, assim como os valores atribuídos.

Em Criciúma, coube à Lei Complementar nº 287/2018 regularizar essas questões, em que inicia no artigo 218, sobre o fato gerador do imposto, que é a transferência de titularidade de bem oneroso (no caso, compra e venda).

Resumidamente este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.

 

QUANDO O ITBI É ISENTO? Conforme o artigo 219, não incide a cobrança quando houver incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica; na desincorporação; na retrovenda; no contrato de compra e venda ou rescisão do supracitado, quando motivado pelo não cumprimento de qualquer cláusula, ou falta de pagamento.

 

QUEM DEVE PAGAR? Está expresso no artigo 221, que o contribuinte do imposto será o adquirente do bem (no caso o comprador), sendo que os serventuários que se omitirem de qualquer ato relativo a sua função, responderão solidariamente.

 

 BASE DE CÁLCULO: A forma de calcular o valor do imposto, está no artigo 223, sendo que a base de cálculo do valor do imposto,   será de 2% o valor venal dos bens transmitidos, assim entendidos os valores da prática de mercado.

 Exemplo: Imóvel com valor venal de R$500.000,00 x 3% de alíquota = R$15.000,00 de ITBI.

*Valor venal do imóvel é uma estimativa feita pelo Poder Público que calcula o preço de variados tipos de bens. A importância desse valor é servir de base para a relação com os valores dos impostos vinculados ao produto imobiliário vendido.

 

 

FRJ: Significa o Fundo de Reaparelhamento da Justiça, calculado sobre o valor de 0,3% do bem. Será quitado em sua integralidade pelo Comprador, na escrituração do bem (ou no registro, em caso de contrato de financiamento bancário).

 

ESCRITURA PÚBLICA: Elaborada pelo Tabelionato de Notas, a escritura pública é outro valor extra que deve entrar nos custos de comprar um imóvel. É o documento que comprova a transferência do imóvel de um proprietário para o outro. Ela é necessária apenas no caso de compra à vista, uma vez que, na compra financiada, o contrato de financiamento bancário equivale à escritura. O valor da escritura pública é tabelado. E varia de acordo com o estado e valor do imóvel.

 

REGISTRO DE IMÓVEL: O Registro é o ato de declarar quem é o proprietário formal e legal do imóvel. E, ainda, se a propriedade deste bem está sendo transmitida para outra pessoa. É feito no Cartório do Ofício Registro de Imóveis, onde são registrados um desses dois documentos: Escritura Pública de Compra e Venda (em caso de compra à vista) ou Contrato de Financiamento do imóvel (em compra financiada). Apenas com esses documentos em mãos, o Registro do imóvel poderá ser feito. O valor varia de acordo com o estado onde o imóvel está localizado.

 

AVALIAÇÃO DE BANCÁRIA: É na taxa cobrada pela instituição financeira, em processos de financiamento, sendo referente à vistoria do bem e documentos necessários para a liberação do crédito imobiliário.

A Tarifa de Avaliação do Imóvel corresponde ao valor pago a um especialista indicado pelo banco para realizar a vistoria do imóvel. O objetivo da vistoria é, principalmente, verificar se o valor do imóvel corresponde ao valor real de mercado e se existe alguma avaria que prejudique a liquidez do mesmo.

 

Agora que você já sabe quais Taxas e Impostos você precisa pagar, fica tudo mais fácil né!

 

Duda Imóveis

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