Duda Imóveis

É de grande importância saber a diferença entre IMOBILIÁRIA, CONSTRUTORA e INCORPORADORA na hora de adquirir um imóvel, pois apenas a imobiliária pode realizar a intermediação da locação ou venda de um imóvel.

 

IMOBILIÁRIA

Imobiliária é a empresa responsável por mediar venda, compra, locação e administração de imóveis. A sua principal responsabilidade é intermediar a relação entre proprietários, clientes e instituições bancárias para garantir maior segurança e agilidade nas transações.

Quando o imóvel é entregue para a gestão da imobiliária, seja ela para locação ou venda, a mesma fica responsável por todos os meios de divulgação deste imóvel. Podendo ser eles sites, portais especializados, aplicativos, redes sociais, placas entre outros.

No caso de locação também são feitas vistorias nos imóveis no início e no término do contrato, para garantir os direitos de ambas as partes em relação a possíveis desgastes no imóvel e itens que podem precisar de reparo na hora da devolução.

As Empresas Imobiliárias contam com uma equipe especializada em atendimento imobiliário, vendas, locações e assuntos burocráticos pertinentes ao setor. Na Duda Imóveis possuímos alguns diferenciais tais como os setores de manutenções, vistorias, marketing, placas, fotos, jurídico, cobranças, entre outros serviços.

Um grande diferencial são os corretores de imóveis responsável por pesquisar, orientar e facilitar o processo de compra e venda aos compradores e vendedores. Os consultores de locação por sua vez, tem como objetivo principal a procura de um imóvel ideal para o inquilino, além de oferecer um atendimento especializado tanto para locatário quanto para locador.

 

INCORPORADORA

A incorporadora é a responsável por adquirir o terreno, contratar a construtora, identificar oportunidades e realizar estudos de viabilidade do projeto do empreendimento.

É comum que as incorporadoras vendam as unidades do prédio antes que ele seja construído, através de corretores vinculados a uma imobiliária (processo conhecido como venda de imóvel na planta). 

Nesse sentido, podemos dizer que a incorporadora é a responsável legal por todo o operacional e financeiro do empreendimento. Visto que também é de sua responsabilidade entregar o empreendimento no prazo acordado em contrato.

 

CONSTRUTORA

A construtora é a empresa responsável pela execução física de um empreendimento, ou seja, é de sua responsabilidade todas as etapas da construção civil, a construtora que é responsável por colocar em prática o projeto estabelecido pela incorporadora

Todo o trabalho de conseguir materiais, contratar mão-de-obra qualificada, equipamentos, toda a tecnologia construtiva e entregar o empreendimento na data prevista é de responsabilidade da construtora. Sendo assim, ela é responsável pela construção dos empreendimentos, sem responder legalmente pelo projeto como um todo.

 

INCORPORADORA + CONSTRUTORA

Algumas construtoras são suas próprias incorporadoras. Elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo, desde que as atividades estejam descritas no seu contrato social.

Sendo assim ela passa a ser responsável legal tanto pôr o operacional e financeiro quanto todas as etapas da construção civil.

 

Agora que você já sabe a importância e a diferença entre IMOBILIÁRIA, INCORPORADORA e CONSTRUTORA, é só acessar o nosso site e nos contatar. Temos profissionais especializados, prontos para lhe ajudar a escolher o imóvel perfeito!

Duda Imóveis

Este artigo foi produzido pela Duda Imóveis. Gostou? Compartilhe suas sugestões e dicas, nossos consultores vão adorar conversar com você. Deixe seu comentário abaixo!